segunda-feira, 25 de julho de 2011

A TRAGÉDIA DA POLÍCIA BRASILEIRA A PARTIR DA MORTE DE AMY WINEHOUSE


Morreu no dia 23 de julho de 2011 a cantora inglesa Amy Winehouse. Dona de uma voz poderosa e invejável, morreu aos 27 anos. As causas ainda não foram oficialmente divulgadas mas, entre lamentos e murmúrios, o mundo comenta que se deu em decorrência do excesso de álcool e drogas que há anos consumiu com fartura. Uma legião de fãs choram a perda!

Em contrapartida, sem fãs nem grandes lamentos, no dia anterior à morte de Amy Winehouse, morreu em São Paulo o delegado Leonardo Mendonça Ribeiro Soares. 28 anos, um a mais do que a famosa cantora britânica. Foi baleado na cabeça por um criminoso, talvez alguém envolvido no tráfico que fornece aos nossos jovens drogas como as que mataram a Amy.

E enquanto a Sra. Winehouse amealhou bilhões de admiradores com sua vida desregrada, constantes maus exemplos e fartura de dinheiro gasto com traficantes, quem além da família e amigos mais diretos sabe quem era o jovem delegado paulistano covardemente assassinado em pleno exercício do dever? Quantos fãs ele tinha? Quantos lamentam a sua perda? E olha que a morte do Leonardo foi uma tragédia, a da artista foi conseguência dos próprios atos.

A proximidade das datas e das idades coloca em xeque os valores que vimos cultivando atualmente. Todos cobramos probidade e decência, mas quantos de nós realmente somos probos e descentes quando sabemos ou supomos que jamais seremos pegos? Quantos de nós que condenamos a corrupção e a mentira, temos coragem de castigar e condenar a corrupção e mentira de alguém próximo e querido?

Particularmente, ainda que gostando das músicas da Amy Winehouse jamais a consideraria um ídolo. Ídolos devem servir de exemplo e o que a Amy tinha, enquanto ser humano, para servir de referência? Peço desculpas aos eventuais fãs que porventura sintam-se ofendidos, mas enquanto policial civil me ofende saber que um jovem honesto e sem vícios morreu enquanto pretendia garantir a segurança da sociedade. Uma sociedade que chora e cultua, não a morte do herói tombado, mas a morte anunciada e esperada de alguém que com cotidianamente ajudava com seus vícios a financiar o tráfico.

E que não se distorça os fatos, reconheço que o vício das drogas deve ser tratado como doença e não como crime, contudo, também reconheço que pelas leis de mercado só existe o tráfico para abastecer aos consumidores. Sendo que é dentre os traficantes e consumidores é que saem bandidos como o responsável pela morte do jovem Leonardo.

Lógico que você pode dizer que minha visão é parcial. E ela é mesmo! Afinal realmente acredito que a morte de um policial honesto em serviço fere mais do que a de qualquer viciado, por mais famoso que seja. Assim como acredito e defendo que pessoas como Amy Winehouse devem até ser ouvidas já que suas músicas realmente são boas. Ouvidas mas jamais admiradas em suas condutas e posturas reprováveis. O que ela oferece de bom para ser admirada? Pobre daquele que não traz de casa seu verdadeiro grande ídolo e que precisa buscá-lo nas Amy Winehouse da vida!

Em contrapartida, nossos policiais tem que estudar muito para passar em concurso público, passam por curso de formação, lidam diariamente com o que de pior a sociedade tem a oferecer, tem que resistir ao medo e as tentações de se corromper. Todos os dias andam no fio da navalha sem que recebam o reconhecimento ou remuneração compatíveis com a complexidade e dimensão da sua tarefa diária. E assim como Leonardo, dezenas morrem freqüentemente sem que ninguém além dos seus familiares e amigos mais próximos lamentem a perda. Sem que nem as instituições de que fazem parte manifestem a devida comoção. Definitivamente, temos que repensar nossos valores, referências e condutas.

terça-feira, 12 de julho de 2011

RODADA DE NEGOCIAÇÃO MAIS UMA VEZ FRUSTRA TRABALHADORES DA COMUNICAÇÃO


Em nova rodada de negociação para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2011, na manhã desta quinta-feira 7, realizada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), os patrões da comunicação mais uma vez frustram as expectativas dos trabalhadores. Só avançam 0,7% além do INPC, chegando a 7% de reajuste e nada mais que contemple algum ponto das pautas apresentadas pelos sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas.

O discurso é sempre o mesmo, de que muitas empresas estão no limite e não podem negociar além desse limite. Mas o discurso não vem acompanhado de números que mostrem que as empresas de comunicação de Sergipe estão mal de caixa. E ele conflita com a realidade, pois os veículos de comunicação são obrigados a estampar em seus próprios noticiários e páginas de jornal que o comércio sergipano cresce mês a mês, que a economia do Estado está num crescente e, com isso, a arrecadação de ICMS também.

“E se o comércio, a economia e a arrecadação de ICMS do Estado crescem, é óbvio que o bolo publicitário cresce junto e a arrecadação das empresas de comunicação também. É um ciclo natural. A quem os empresários da comunicação querem tapear? Ninguém é bobo. Se tem crise, arrocho no trabalhador. Se a economia vai bem, arrocho também? Não faz sentido”, reclama o presidente do Sindicato dos Jornalistas, George Washington.

Ainda de acordo com ele, o país e, mais ainda o Nordeste, vive um momento extremamente positivo no que diz respeito aos mercados publicitário e de comunicação, e que estudo sobre essa realidade foi apresentado aos patrões.

“Mas eles ignoram essa realidade como se Sergipe não fosse um estado Nordestino localizado no Brasil. Então, é hora da categoria responder à altura e ir pras ruas, pra luta, porque só vai haver avanço nessas negociações se a população conhecer melhor essa nossa realidade.

Sem avanços –
Para Fernando Cabral, presidente do Sindicato dos Radialistas, a rodada foi mais do que frustrante, foi um tapa na cara do trabalhador. Cabral lembra que jornalistas e radialistas, em assembleia, para flexibilizar as negociações, decidiram por acatar algumas das propostas de mudanças na Convenção pleiteadas pelos patrões, relativas ao controle de jornada e à escala de folgas. Mas não viram nenhuma contrapartida do lado patronal.

“Eles falam em flexibilizar as negociações, nós flexibilizamos, e o que ganhamos com isso? Apenas 0,7% de reajuste além do INPC. Isso é avanço? Pra se ter uma ideia, o salário mínimo deve ir para R$ 616 em 2012. Ou seja, está se aproximando no nosso piso. E não há nenhum avanço em nenhuma cláusula social. Não vamos aceitar isso. O momento é de discutir avanços”, diz Cabral.

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, encaminhado ao Congresso Nacional, prevê um salário mínimo de R$ 616,34 para o ano que vem, de R$ 676,35 para 2013 e de R$ 745,66 para 2014.

“O jeito é ir pras ruas, fazer manifestações para que as pessoas entendam que os lucros das empresas têm ficado com os patrões, não com os trabalhadores. E essas empresas só funcionam por causa dos trabalhadores. Patrão só administra a entrada e saída do lucro da sua conta”, completou o sindicalista.

Jornalistas e radialistas têm assembleia na próxima quinta-feira, dia 14/7, quando vão discutir a contraproposta patronal e os atos que serão realizados para demonstrar toda a insatisfação das categorias com as negociações.

FONTE: Sindicato dos Jornalistas de Sergipe

SERVIDORES DE ARACAJU: QUAL ESTATUTO VIGORA?


Além dos servidores públicos do município de Aracaju suportarem o péssimo tratamento dado pela gestão atual, ainda têm que conviver com uma dúvida jurídica sobre qual Estatuto encontra-se em vigor. Dúvida esta que não somente se encontra nas cabeças dos servidores e lideres sindicais, mas também nas de juízes e membros do Ministério Público Estadual, bem como na de advogados.
Se valendo dessa situação, o município de Aracaju tem litigado de forma totalmente desleal e com clara má-fé, eis que, se na ação judicial o direito pleiteado pelo(s) servidor(es) estiver alicerçado no antigo Estatuto dos Servidores (LEI n.º 160/70), o Município alega que é o novo Estatuto (LEI n.º 1.464/88) encontra-se em vigência. D’outro lado, se o direito estiver embasado no novo Estatuto, o Município traz como defesa a inconstitucionalidade do mesmo, alegando que a respectiva Lei foi declarada inconstitucional pelo TJ/SE.
Afinal, qual Estatuto realmente vigora?
Bom! Em que pese alguns Promotores e Juízes (poucos) acatarem a alegação de inconstitucionalidade da Lei n.º1.464/88 (novo estatuto), o Tribunal de Justiça já se manifestou por diversas vezes que o mesmo encontra-se em vigor.
Tirou a dúvida? Com certeza não!
Então vamos entender um pouco as razões para tamanha confusão e para ser bastante objetivo, não vou tratar de todos os pontos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso, irei apenas abordar os pontos principais e necessários.
Até 1988 vigorava no município de Aracaju o Estatuto dos Servidores instituído pela Lei Municipal n.º 160/70. Em dezembro de 1988 foi aprovada a Lei 1.464/1988, a qual instituiu o novo Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Aracaju. Dessa forma, o novo Estatuto revogou expressamente (artigo 379) o antigo estatuto de 1970.
Diante da aprovação do novo Estatuto, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade para ver assim declarada a respectiva lei. Ocorre que, a Adin teve como objetivo a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, conforme autorizava o artigo 106 da Constituição do Estado de Sergipe. No mérito, a justiça sergipana declarou inconstitucional o novo estatuto. Até aqui, então, entendia-se que a Lei n.º 1.464/88 era inconstitucional.
Porém, é cediço que o controle de constitucionalidade concentrado em face da Constituição Federal somente pode ser exercido perante o Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, diante da decisão da justiça sergipana em exercer o controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Federal, foi ajuizada Reclamação Constitucional com o objetivo de “anular” a respectiva decisão do TJ/SE que declarou inconstitucional o novo Estatuto.
Na Reclamação Constitucional n.º 595-0, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a respectiva ação e extinguiu a Adin proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim decidindo:
DECISÃO: PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 02/96, PROPOSTA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CASSADA A LIMINAR NELA CONCEDIDA, E DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "FEDERAL OU DA", CONSTANTE DA ALÍNEA C DO INCISO I DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO DESSE MESMO ESTADO. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS SENHORES MINISTROS MARCO AURÉLIO, PRESIDENTE, E NELSON JOBIM, QUE JÁ PROFERIRAM VOTOS NA ASSENTADA ANTERIOR. PRESIDÊNCIA DO SENHOR MINISTRO ILMAR GALVÃO, VICE-PRESIDENTE. PLENÁRIO, 28.08.2002. (Destaque nosso)
Como dito no início, apesar de ainda haver confusão em algumas decisões judiciais e pareceres do MP/SE, o Tribunal de Justiça já se manifestou diversas vezes nesse sentido, podendo seu entendimento ser assim sintetizado:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA -GUARDAS MUNICIPAIS – GRATIFICAÇÃO POR PERICULOSIDADE – DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO – LEI MUNICIPAL Nº 2.984/2001 – PLANO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE ARACAJU – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCINALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.464/88 – ADI 0004/1991 – INCIDENTALMENTE O STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES "FEDERAL OU DA", CONSTANTES DA ALÍNEA "C" DO INCISO I DO ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE – PLENA VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.464/1988 – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO DECISUM – IMPROVIMENTO DO APELO – DECISÃO UNÂNIME. (Apelação n.º 0567/2008)
Em decisão recente, de 06 de abril de 2010, o Tribunal de Justiça firmou seu entendimento da seguinte forma:
Processo civil – Embargos de declaração – Contradição – Inexistência – Prequestionamento – Recurso desprovido. I – Não há que se falar em contradição no julgado embargado, mormente porque o cerne da vexata quaestio não consistiu na análise da impossibilidade de se atribuir efeitos erga omnes em sede de controle difuso de inconstitucionalidade, mas sim em se afirmar que diante da retroatividade da decisão exarada pela Suprema Corte, atingindo inegavelmente o acórdão proferido na ADI 0004/1991, encontrava-se em plena vigência no ordenamento pátrio a Lei Municipal nº 1.464/1988; II - Estando a Lei Municipal nº 1.464/1988 em plena vigência, atingida pelos efeitos retroativos da Reclamação nº 595-0 do STF, forçoso reconhecer que o aludido diploma continua a disciplinar as relações jurídicas inerentes aos servidores municipais de Aracaju, irradiando a produção dos seus efeitos no ordenamento jurídico (Destaque nosso); III – Inexistindo contradição, obscuridade ou omissão no julgado vergastado, por ter a decisão apreciado a matéria devolvida na extensão suficiente para a solução da lide, mostra-se insuficiente a pretensão de prequestionamento para o acolhimento dos presentes embargos; IV – Recurso conhecido e desprovido. (Proc. 2010200853. Desa. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO).
Dir-se-á, dessa maneira, que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que declarou inconstitucional a Lei Municipal n.º 1.464/88 ficou “inválida”, sem “eficácia” diante da decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional n. 595-0, razão pela qual tornou totalmente válido o novo Estatuto (Lei n.º 1.464/88) e não o de 1970.
Em conclusão, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju vigente é o de 1988, instituído pela Lei n.º 1.464/88, conforme decidiu o STF e em consonância com o atual entendendo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe, através da Narcizo & Abreu Advocacia, vem buscando meios jurídicos mais adequados para dirimir tal dúvida e evitar essa prática por parte do município de Aracaju, requerendo, inclusive, em processos da categoria, condenação por manifestar litigância de má-fé.

FONTE: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe

VALIDADE DO ÚLTIMO CONCURSO NÃO FOI PRORROGADO. BANCO ‘JURA’ QUE VAI REALIZAR AINDA ESTE ANO, MAS NÃO DIZ QUANDO


Venceu na última quinta-feira, dia 30, o prazo acertado entre o Banco do Estado de Sergipe – BANESE – e o Sindicato dos Bancários de Sergipe –SEEB/SE –, para a realização do próximo concurso público da instituição. Muito necessário, visto que nos últimos quatro anos, houve uma evasão de mais de 300 funcionários no BANESE, entre aposentadorias e pedidos de demissão. Ainda assim, o banco não tem maiores definições sobre a realização dele, mesmo tendo se comprometido com o Ministério Público do Trabalho a fazê-lo antes do fim do prazo.

Para o Sindicato dos Bancários, a única justificativa de toda esta indefinição é a de que o banco está querendo substituir os concursados por terceirizados. “A direção do banco se comprometeu na Justiça do Trabalho a realizar concurso, mas até agora não tomou a iniciativa. A validade do último concurso, realizado em 2007, venceu em 2009. A direção do Sindicato sugeriu que fosse prorrogado, mas a então diretoria não concordou, diferentemente das do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, que concordaram com a prorrogação”, lembra José Souza, presidente de Sindicato.

Mesmo com toda a defesa do Sindicato para que o BANESE continue um banco público, aos poucos ele demonstra sinais de privatização. “Começou com a transformação dos Postos BANESE em Pontos BANESE, depois foi criada a Central de Malotes para cuidar da Conta Única do Estado, administrada pela Sergipe Administradora de Cartões - Seac”, denuncia José Souza, presidente do Sindicato.

 A Sergipe Administradora de Cartões é o mesmo que BANESE Card. Apesar do nome, ela é uma empresa privada que, segundo o Sindicato dos Bancários, está abocanhando e terceirizando todos os serviços do BANESE. Para o SEEB/SE, o BANESE está sendo engolido pelo BANESE Card. E a precarização dos serviços é decorrente da falta de funcionários para executá-los.


ENQUANTO ISSO
No mês de maio, o sistema de automação do BANESE ficou fora do ar durante um dia inteiro. O problema gerou um corre-corre entre o pessoal de TI (Tecnologia da Informação), porque paralisou toda a movimentação eletrônica na rede bancária desde as 9h45 da manhã.  Para o Sindicato, a pane foi culpa da terceirização.

 “O BANESE possui profissionais qualificados em TI, mas preferiu terceirizar os serviços de tecnologia. O Banco de Dados agora é de responsabilidade dos terceirizados. O diretor de Administração do banco, Rodrigo Corumba, começa a colher os frutos da terceirização”, afirma o diretor do Sindicato dos Bancários e funcionário do BANESE Edson Moreira.

 O Sindicato já apresentou denúncia ao Ministério Público Estadual contra a terceirização no banco. Na época, a promotora de Justiça Euza Missano agilizou uma Ação Civil Pública, encaminhou para a Justiça, mas desde fevereiro do ano passado o processo está nas mãos da juíza da 18ª Vara Cível, Elvira Maria de Almeida. “Transferir as atividades do banco estadual para o BaneseCard, que é uma empresa privada, é um crime. Esperamos que os serviços terceirizados para o BaneseCard retornem ao banco”, cobra José Souza.

Recentemente, a direção do Sindicato retardou em duas horas o funcionamento no CPD do Banese. O objetivo foi justamente para cobrar o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2010/2011, com destaque para a exigência de uma nova política de pessoal no banco, que acelere a implementação de um novo Plano de Cargos e Salários (PCS) e a convocação do concurso público.

"Correspondente bancário é um tipo de banco de segunda categoria, inventado pelos banqueiros para atender mal o grosso da população. Além disso, é perigoso, pois funcionam em locais desprovidos da segurança que dispõe uma agência bancária normal. Portanto, o local para se resolver problema financeiro com segurança é num estabelecimento bancário", reafirma José Souza.


RESPOSTA

Procurado pelo Cinform para responder às acusações do Sindicato dos Bancários, Édivam Clinger, gerente de Marketing do BANESE, informou que o edital para o concurso em questão deve sair até o final do ano. “Já pegamos as propostas das empresas organizadoras de concursos e estamos em fase de avaliação para contratar uma delas. Paralelo a isso, estamos analisando as necessidades da instituição quanto ao número de pessoas a serem contratadas. Mas de certo a seleção ocorrerá para formação de reserva”, explicou.

Segundo o gerente de Marketing, é provável que o número de convocados siga a média de outros concursos do banco, a exemplo do certame de 2004, que chamou mais de 300 pessoas. “É mais um passo para a fase de crescimento e consolidação do banco”, justifica Clinger. Como se não fosse uma imposição do MPT.

Édivam Clinger complementa afirmando que a hipótese de privatização levantada pelos bancários está afastada, e garantiu que a ampliação de postos de atendimento através de correspondentes bancários, como o Ponto BANESE, é uma tendência do segmento bancário. Mas abrir novas agências, que é bom, já faz um bom tempo que o banco genuinamente sergipano não abre.

Matéria publicada no Jornal Cinform de segunda-feira, dia 4/7/11

FONTE: SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SERGIPE

sábado, 9 de julho de 2011

RELATÓRIO DA OMS APONTA O ALCOOL COMO RESPONSÁVEL POR 4% DE TODAS AS MORTES DO MUNDO


Consumido livremente nas mais diversas rodas sociais, sobretudo as de jovens, o álcool frequentemente é associado à descontração e divertimento. Em filmes, novelas e reality shows, homens e mulheres saudáveis o consomem com fartura. Não faltanto estímulos para o consumo de bebidas alcoólicas.

De forma bastante simplista, os riscos do consumo abusivo de bebidas alcoólicas restringe-se nos discursos à sua relação com os acidentes de trânsito e, por conseguinte, à vedação específica existente no Código de Trânsito Brasileiro.

Vedação a que a sociedade afirma apoiar, mas que teve sua efetividade fortemente limitada pela oposição social aberta à proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas. Como se não bastasse o flagrante descumprimento nas zonas urbanas de todas as cidades brasileiras, por integrantes de todas as camadas sociais, para atestar a inefetividade da proibição em foco.

E, para incrementar ainda mais os argumentos daqueles que vêem com restrição o consumo de qualquer substância capaz de alterar significativamente às faculdades mentais, o Relatório Global 2011 sobre Álcool e Saúde, produzido e divulgado pela Organização Mundial de Saúde (cuja versão integral em inglês encontra-se disponível no http://www.who.int/substance_abuse/publications/global_alcohol_report/en/index.html) apresenta, dentre outras, as seguintes constatações:

·        Cerca de 4% de TODAS as mortes no mundo estão associadas ao consumo de álcool;

·        Essa percentagem é maior do que as mortes decorrentes de violência, HIV e turbeculose;

·        A maior parte das pessoas cujas mortes estão relacionadas ao consumo de álcool tem entre 25 e 39 anos, justamente o período de maior capacidade de trabalho;

·        O álcool tem relação direta com significativa quantidade dos casos de violência doméstica, redução da capacidade produtiva e sérios problemas de convivência;

·        As doenças decorrentes da fragilização do organismo pelo consumo de álcool oneram significativamente aos sistemas de saúde de todos os países;

Ou seja, há uma série de prejuízos direta e indiretamente relacionados ao consumo de álcool. Daí a iniciativa da OMS em divulgar tais informações para que surjam iniciativas para reduzir os danos relacionados ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas, dados os prejuízos econômicos, sociais e de saúde que provoca.

E olha que os dados são focados na perspectiva de saúde pública. Imagine se adicionarmos à equação os reflexos sociais e econômicos do consumo de álcool na esfera penal; em expecial na seara policial e na prisional...

quarta-feira, 6 de abril de 2011

GOVERNO DE SERGIPE ADOTA MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS


O Governo do Estado de Sergipe, através do Decreto nº 27.735, publicado no Diário Oficial de 30/03/2011 (edição nº 26.205) instituiu uma série de determinações para a contenção de despesas durante o exercício de 2011, dentre elas:

* Determinação para que os Secretários de Estado e demais dirigentes máximos da Administração Pública Estadual reduzam em, no mínimo 20%, os gastos com telefonia móvel e fixa;

* Restrição aos envios de SEDEX;

* Redução em 20% com os gastos de reprodução documental;

* Redução em 20% dos gastos com combustíveis dos veículos destinados a serviços administrativos (redução não aplicável aos veículos operacionais da saúde, segurança, sistema penitenciário, defesa civil e emergência);

* Redução em 20% dos gastos com locação de veículo pelos órgãos do Poder Excutivo;

* Redução em 40% dos gastos mensais com emissão de bilhetes aéreos e terrestres;

* Suspensão da locação de imóveis por tempo indeterminado;

* Redução de 20% com materiais de consumo;


Enfim, caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer, através de Portaria ou de Instrução Normativa, os procedimentos operacionais que se fizerem necessários para o cumprimento do decreto.

COMANDANTE GERAL DA PM BAIXA PORTARIA REGULAMENTANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO PARA ESPETÁCULOS PÚBLICOS


O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, AELSON RESENDE ROCHA, fez publicar na edição de 30/03/2011 do Diário Oficial de Sergipe a Portaria nº 026/2011, regulamentando a Resolução SSP/SE nº 001, de 01 de março de 2011.

A partir das regras do citado instrumento, todo aquele que pretender contar com a utilização do policiamento ostensivo da PM/SE em seus eventos privados, reverá seguir os seguintes passos:

1º - Protocolar, com antecedência mínima de 30 dias, o pedido de policiamento ostensivo junto ao Comando de Policiamento Militar da Capital (caso o evento seja em Aracaju), ou na sede do Batalhão ou Companhia responsável pela região (caso o evento seja no interior);

2º - A PM notificará ao responsável pelo evento para que compareça ao órgão militar portando os seguintes documentos:

a) Certidão, nos termos do anexo constante na portaria;
b) Cópia do alvará de funcionamento da edificação e da aparelhagem sonora, expedido pela autoridade competente;
c) Autorização provisória para utilização de espaço público;
d) Certidão de aprovãção do projeto de segurança contra incêndio e pânico, expedida pelo Corpo de Bombeiro;
e) Certidão da Defesa Civil aprovando a estrutura;
f) Autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
g) Croqui e/ou planta baixa da área do evento, indicando saídas de emergência, postos médicos, localização de ambulâncias, palco, banheiros, camarotes, estacionamentos.

Assim, com base nas informações prestadas pelos organizadores a Polícia Millitar terá condições de planejar o quantitativo de policiais a ser empregado, bem como a mais eficiente forma de utilização, de forma a garantir uma maior segurança a todos os particimantes do evento.

Com a medida, busca-se tornar mais justa a relação junto aos órgãos de segurança pública já que da forma como vinha sendo feito, ao organizador do evento cabiam os lucros e à Polícia Militar a culpa exclusiva por eventuais falhas em uma segurança  da qual não eram sequer convidados a acompanhar.