Na manhã do dia 16 de março de 2011, cerca de 50 policiais federais deflagraram em Sergipe uma operação voltada à desarticulação de uma suposta quadrilha especializada em fraudar licitações no município de Brejo Grande (SE), 226 km da capital. Na ocasião, conforme dados disponibilizados no sítio da própria Polícia Federal, “foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e cinco de condução coercitiva nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Brejo Grande, todos expedidos pelo Tribunal Federal da 5ª Região, em Recife”.
De acordo com as investigações da PF, a fraude se dava de duas maneiras: “Em uma primeira modalidade, eram montadas licitações na modalidade convite com participação de uma empresa real e outras duas empresas fantasma; no segundo tipo de fraude, aproveitou-se a decretação de estado de emergência no Município para dispensar licitação e contratar diretamente empresa fantasma que subempreitou a obra a uma outra empresa, mediante pagamento de propina”. Estimando-se o valor da fraude em mais de R$ 2.400.000,00 (dois milhões de reais).
Conforme divulgado em notícia do portal Infonet “as falsas empresas apresentavam CNPJ e toda a documentação necessária para o processo de licitação, mas ao investigar as empresas, a polícia verificou que os endereços eram de residências e que muitas não tinham funcionários. ‘Eram residências de parentes dos empresários e que no período de dois ou três anos teve quatro funcionários, ou seja, não tinha estrutura para trabalhar com empresa’. E o mais curioso de tudo é que, de acordo com o que consta apurado, a maioria dos servidores envolvidos não recebia um centavo pela participação e somente permitiam a utilização dos seus dados por “gratidão ao prefeito”.
Os crimes, supostamente praticados são os tipificados nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93, 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 e 288 e 316 do Código Penal:
Lei 8.666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Decreto-Lei 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Código Penal:
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Dentre os investigados encontra-se o prefeito de Brejo Grande Carlos Augusto Ferreira (PSB/SE), cujo apartamento localizado no bairro Jardins em Aracaju/SE também foi alvo das ações da Polícia Federal, já que a referida autoridade municipal é suspeita de receber indevidamente 30% de diversos contratos celebrados junto à prefeitura.
O partido do prefeito (PSB) faz parte da coligação de apoio ao atual governador de Sergipe, Marcelo Deda, tendo grande representatividade no Estado, constando em seus quadros figuras como o ex governador Belivaldo Chagas; o Senador Antonio Carlos Valadares; o Deputado Federal Antonio Carlos Valadares Filho e os Deputados Estaduais Adelson Barreto dos Santos e Maria Vieira de Mendonça. Nenhum deles, até o momento, teceu qualquer manifestação formal sobre a postura do partido frente ao correligionário.
Para maiores informações:
Fraudes em Brejo Grande podem ter rendido 30% ao prefeito. Nenoticias. 16.mar.2011. Disponível em: < http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1300275295>. Acesso: 20/03/2011.
Operação Olhos de Águia Investiga Fraudes em Brejo Grande. 16.mar.2011. Polícia Federal. Disponível em: < http://www7.pf.gov.br/DCS/> Acesso. 20/03/2011.