terça-feira, 29 de março de 2011

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA EDITA RESOLUÇÃO NORMATIZANDO O POLICIAMENTO OSTENSIVO EM EVENTOS PÚBLICOS



O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Sergipe, João Eloy de Menezes, fez publicar na edição de 11/03/2011 no Diário Oficial de Sergipe (edição nº 26.193), a Resolução SSP/SE nº 001 de 01/03/2011, determinando "às autoridades policiais militares, no exercício da polícia de preservação da ordem pública, somente disponibilizem policiamento ostensivo para espetáculos públicos (eventos), mediante prévia vistoria das instalações dos estádios, ginásios, teatros ou locais onde serão realizados".

A medida tem sido bastante elogiada pelos profissionais da segurança pública já que normalmente a regra é a de utilizar-se do policiamento ostensivo em eventos, sem que os profissionais sejam consultados durante a organização. Ainda que o ônus sobre eventuais falhas sejam exclusivamente atribuídos e eles e não aos organizadores.

Com a medida, somente será liberado o efetivo de policiais para participação em eventos públicos se houver "a prévia análise das condições de segurança da área externa, expressa em relatório". Desta forma, será possível a adoção de medidas preventivas em tempo de evitar incidentes. E aí sim, será justa e rezoável a cobrança sobre os órgãos de segurança pública durante os eventos. Da forma como se vinha fazendo, só mesmo por milagre (sem desmerecer o empenho hercúleo dos policiais, é claro).

segunda-feira, 21 de março de 2011

OPERAÇÃO OLHOS DE ÁGUIA: ENTENDENDO O QUE ACONTECEU




Na manhã do dia 16 de março de 2011, cerca de 50 policiais federais deflagraram em Sergipe uma operação voltada à desarticulação de uma suposta quadrilha especializada em fraudar licitações no município de Brejo Grande (SE), 226 km da capital. Na ocasião, conforme dados disponibilizados no sítio da própria Polícia Federal, “foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e cinco de condução coercitiva nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Brejo Grande, todos expedidos pelo Tribunal Federal da 5ª Região, em Recife”.

De acordo com as investigações da PF, a fraude se dava de duas maneiras: Em uma primeira modalidade, eram montadas licitações na modalidade convite com participação de uma empresa real e outras duas empresas fantasma; no segundo tipo de fraude, aproveitou-se a decretação de estado de emergência no Município para dispensar licitação e contratar diretamente empresa fantasma que subempreitou a obra a uma outra empresa, mediante pagamento de propina”. Estimando-se o valor da fraude em mais de R$ 2.400.000,00 (dois milhões de reais).
Conforme divulgado em notícia do portal Infonet “as falsas empresas apresentavam CNPJ e toda a documentação necessária para o processo de licitação, mas ao investigar as empresas, a polícia verificou que os endereços eram de residências e que muitas não tinham funcionários. ‘Eram residências de parentes dos empresários e que no período de dois ou três anos teve quatro funcionários, ou seja, não tinha estrutura para trabalhar com empresa’. E o mais curioso de tudo é que, de acordo com o que consta apurado, a maioria dos servidores envolvidos não recebia um centavo pela participação e somente permitiam a utilização dos seus dados por “gratidão ao prefeito”.


Os crimes, supostamente praticados são os tipificados nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93, 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 e 288 e 316 do Código Penal:

Lei 8.666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências
Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Decreto-Lei 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Código Penal:
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


Dentre os investigados encontra-se o prefeito de Brejo Grande Carlos Augusto Ferreira (PSB/SE), cujo apartamento localizado no bairro Jardins em Aracaju/SE também foi alvo das ações da Polícia Federal, já que a referida autoridade municipal é suspeita de receber indevidamente 30% de diversos contratos celebrados junto à prefeitura.

O partido do prefeito (PSB) faz parte da coligação de apoio ao atual governador de Sergipe, Marcelo Deda, tendo grande representatividade no Estado, constando em seus quadros figuras como o ex governador Belivaldo Chagas; o Senador Antonio Carlos Valadares; o Deputado Federal Antonio Carlos Valadares Filho e os Deputados Estaduais Adelson Barreto dos Santos e Maria Vieira de Mendonça. Nenhum deles, até o momento, teceu qualquer manifestação formal sobre a postura do partido frente ao correligionário.


Para maiores informações:
Fraudes em Brejo Grande podem ter rendido 30% ao prefeito. Nenoticias. 16.mar.2011. Disponível em: < http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1300275295>. Acesso: 20/03/2011.

Operação Olhos de Águia Investiga Fraudes em Brejo Grande. 16.mar.2011. Polícia Federal. Disponível em: < http://www7.pf.gov.br/DCS/> Acesso. 20/03/2011.

PF diz que prefeito recebia 30% de empresas envolvidas em fraude. Infonet. 16.mar.2011. Disponível em: <http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=110939&titulo=cidade> Acesso. 20/03/2011.

quarta-feira, 9 de março de 2011

A CADA VEZ MAIS COMUM PRESENÇA DAS MULHERES À FRENTE DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA



Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, não poderia deixar de render-lhes graça. À mulher-mãe; à mulher-esposa; à mulher-companheira; à mulher guerreira que mesmo quando vitimizadas souberam ir à luta e impor a criação da Lei Maria da Penha. Mas, acima de tudo, à mulher-profissional, que cada vez mais tem sabido ocupar com maestria os mais diversos nichos de labor.

E, talvez para reforçar o contexto de homenagem às mulheres é que este ano a comemoração caiu em maio ao carnaval, maior festa popular do país. Justamente neste ano em que o Brasil comemora o primeiro Dia Internacional das Mulheres tendo uma mulher como grande mandatária da nação, democraticamente eleita.

E, como não poderia deixar de ser, também no universo da segurança pública, as mulheres vem galgando espaço a passos largos. É bem verdade que em Sergipe isso não é grande novidade uma vez que já tivemos à frente da Secretaria de Segurança Pública uma mulher, a delegada Georlize Teles. Assim como também já tivemos uma Superintendente do sexo feminino, a também delegada Teonice Alexandre. Ambas com gestões que em muito são lembradas por todos os policiais.

Mas isso não tira o brilho do fato de Sergipe voltar a ter uma mulher como chefe maior da Polícia Civil, Katarina Feitosa, delegada bastante experimentada na instituição, já tendo atuado tanto em delegacias de alta complexidade como a de Itabaiana, como em importantes postos administrativos a exemplo da Corregedoria Geral e da Coordenadoria das Delegacias da Capital.

Contudo, se em Sergipe não é novidade mulheres comandando atividades de segurança pública, pela primeira vez uma mulher ocupa a chefia da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Trata-se da advogada especialista em políticas públicas Regina Miki. Regina que entre 2001 e 2008 foi secretária de Defesa Social em Diadema e colaborou para a histórica redução da taxa de homicídio na cidade em 78,61%, com medidas rígidas e polêmicas que hoje figuram como referência até mesmo em estudos da ONU.

Também no Distrito Federal, pela primeira vez, uma mulher está à frente da Polícia Civil. A delegada Mailine Alvarenga, a primeira na capital federal a alcançar o maior posto da instituição. Empossada pelo governador Agnelo Queiroz com a espinhosa tarefa de acabar com as ingerências políticas no seio da instituição.

No mesmo sentido, não poderia deixar de fazer referência à Martha Rocha, primeira mulher a comandar a Polícia Civil do Rio de Janeiro. Fato que teve grande repercussão nos principais jornais do país. Afinal, tanto a visibilidade carioca como as recorrentes notícias relacionadas ao crime e a violações dos direitos humanos naquele Estado fazem com que o posto esteja entre os mais complexos e melindrosos do país.

Todos esses fatos assumem significativa relevância, seja pelo crescente quantitativo de mulheres nas instituições policiais, seja pela urgente necessidade que as instituições possuem de romper com imagens tipicamente masculinas relacionadas à violência excessiva.

Lógico que não se está afirmando que o gênero seja determinante sobre questões de comportamento e perfis de gestão, contudo, não se pode ignorar o simbolismo afeto à figura feminina. Do que se depreende que a presença de mulheres em postos chaves dos órgãos de segurança pública é um inequívoco reflexo do clamor popular por uma polícia mais justa, humana e solidária.

terça-feira, 8 de março de 2011

PATRULHA CULTURAL – ESPECIAL DE CARNAVAL

O Patrulha Cultural desta semana, como não poderia deixar de ser, está em ritmo de carnaval. Até porque, não é de hoje que esta festa tem uma estreita relação com o tema da segurança pública. E não é apenas por conta do aumento sazonal dos índices de furtos, assaltos e homicídios neste período. Assim como também não é pela diversas vezes noticiada, relação do dinheiro do jogo do bicho com as escolas de samba. Ou mesmo a suposta participação do dinheiro do tráfico nestes eventos. Pra quem não lembra, o autor do samba enredo da Mangueira em 2008, o Francisco do Pagode, foi preso pela Polícia Federal em Aracaju, onde estava morando lépido e fagueiro, acusado de comandar o tráfico de drogas em regiões cariocas. Mas o nosso negócio, neste quadro, é música. E, especificamente nessa semana, serão algumas marchinhas de carnaval. A primeira delas é a “Maria Bonita” de autoria do Antonio dos Santos. Vamos primeiro à letra:


MARIA BONITA
Composição: Antônio dos Santos
Acorda Maria Bonita / Levanta vai fazer o café
Que o dia já vem raiando / E a polícia já está de pé
Se eu soubesse que chorando / Empato a tua viagem
Meus olhos eram dois rios / Que não te davam passagem
Cabelos pretos anelados / Olhos castanhos delicados

 

Essa música faz uma clara referência ao período de fuga empreendido pelos cangaceiros pelo nordeste e, longe de esmiuçar os caracteres históricos referentes ao cangaço e a respectiva ação estatal, podemos ver nesta música dois aspectos, o primeiro diz respeito ao conhecimento por parte dos fugitivos acerca da ação da polícia. O que na contemporaneidade é potencializado pelos próprios policiais que fazem questão de expor detalhes de investigações na grande imprensa. O segundo aspecto refere-se à peculiaridade da atividade policial de não ter horário definido. Contudo, o fato de a polícia ser necessária em todos os horários, não significa que o policial não deva ter limite de carga horária, afinal o policial é antes de tudo humano.

Nossa segunda marchinha é a famosa “Cabeleira do Zezé”. Vamos à letra:




CABELEIRA DO ZEZÉ
Olha a cabeleira do zezé!
Será que ele é?!
Será que ele é?!
Será que ele é bossa nova?
Será que ele é maomé?
Parece que é transviado,
Mas isso eu não sei se ele é.
Corta o cabelo dele!
Corta o cabelo dele!

Ou contrário do que alguns pensam, esta música não faz qualquer referência ao homossexualismo. O transviado não é duplo sentido para gay, mas referência direta a qualquer indivíduo desviado da conduta convencionada como ideal ou certa pelo senso comum. E remete a uma postura frequentemente criticada nas forças policiais de estigmatizar determinados grupos. Ou seja de tratar de forma diferente (para melhor ou pior) os indivíduos de acordo com critérios de gênero, etnia, ou financeiros. E enfim termina com o apoteótico apelo para que “cortem o cabelo dele”, refletindo o constante clamor popular para que a polícia agrida ou mate os bandidos, até que por uma fatalidade do destino ocorra de o suposto bandido ser alguém próximo. Entretanto, a Constituição é clara ao definir que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei, assim sendo, por mais que o povo grite, o policial é um defensor da cidadania e não um carrasco ou justiceiro, não lhe cabendo cortar o cabelo e nem praticar qualquer tipo de agressão não amparada em lei.

CLÁSSICO DA SEMANA - VERSÃO CASSETA DO COMERCIAL DA PARMALAT

HOMENAGEM DE CARNAVAL

Esse é um clássico do Casseta e Planeta sobre carnaval e violência no Rio de Janeiro.